O que diz a legislação quanto à reeleição

A legislação eleitoral brasileira autoriza a permanência no poder para todos os cargos políticos, mas estabelece limitações distintas de acordo com a função ocupada. Aprovada em 1997 pela Emenda Constitucional nº 16, a regra permite que chefes do Executivo, presidente da República, governadores e prefeitos disputem apenas um mandato seguido. Em contrapartida, parlamentares do Legislativo podem se candidatar sem restrição de quantidade de mandatos. O mecanismo visa garantir a continuidade de projetos administrativos, exigindo o afastamento definitivo do cargo seis meses antes das eleições apenas em caso de disputa para uma vaga diferente.

João Rodrigues não tem marqueteiro

João Rodrigues (PSD) anunciou nas redes sociais que não vai contratar marqueteiro. Depois da decisão de substituir Juarez Guedes, a campanha ficará sem uma figura na liderança do marketing. João afirmou que seguirá com a equipe que atua com ele há alguns anos.

Aprovado projeto que altera regras da aposentadoria especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 o regime de urgência para o PLP 42/2023, de autoria da deputada Geovania de Sá. O texto busca alterar regras da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, eliminando exigências impostas pela Reforma da Previdência. 
O que propõe o Projeto (PLP 42/2023)

Fim da idade mínima obrigatória para a aposentadoria especial.

Retirada da redução do valor inicial do benefício com base no tempo de contribuição.

Flexibilização e reconhecimento diferenciado do tempo de atividade especial para outras modalidades de aposentadoria. 

A aprovação do regime de urgência acelera a tramitação, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Casa. O conteúdo integral do texto ainda precisa ser debatido e votado pelos parlamentares antes de seguir para análise no Senado.

Candidaturas à Câmara e à Alesc despencam 

Os dados de registro de candidaturas em SC apontam para uma redução no número de concorrentes às cadeiras de deputado federal e estadual em comparação a 2022. Há quatro anos, o estado registrou 314 nomes na disputa para a Câmara dos Deputados e 617 para a Assembleia Legislativa (Alesc). Desta vez, a poucos registros da consolidação dos dados no sistema do TSE, são apenas 191 candidatos a federal e 340 a estadual.

O desinteresse ou a dificuldade das siglas em preencher o teto de vagas fica evidente nos demonstrativos. Para a Alesc, nenhum partido atingiu o limite máximo de 41 postulantes — o Podemos foi quem chegou mais perto, com 39 nomes. Na corrida federal, poucas legendas alcançaram o teto de 17 candidatos. O PSDB, por exemplo, sequer apresentou nominata para a Câmara.

O enxugamento mexe diretamente na dinâmica eleitoral:  a votação de legenda tende a cair. Por isso, a aposta dos partidos agora foca em nomes com forte apelo eleitoral e maior potencial de puxar votos, cenário que pode projetar novos recordistas nas urnas.

Lucas reúne lideranças em Lages e reforça mobilização para a eleição

O deputado estadual Lucas Neves (Republicanos) lotou o auditório da sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) nesta quinta-feira (13) para apresentar o planejamento da campanha eleitoral aos líderes políticos que estarão à frente das ações em Lages. O parlamentar é candidato à reeleição para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Entre os presentes estavam o presidente da Câmara de Vereadores de Lages, Maurício Batalha, e os vereadores Tio Zé, Gabriel Córdova e Éder Santos. Participaram também líderes comunitários, suplentes de vereadores e representantes de diversos setores do município.

Lucas detalhou as ações que serão desenvolvidas a partir de domingo (16), quando começa a campanha eleitoral, e apresentou a equipe que coordenará os trabalhos de mobilização e divulgação.

Moraes suspende julgamento da lei do Javali

O julgamento da ação que pode derrubar a lei catarinense do javali durou menos de 24 horas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise. Pelo regimento da Corte, ele tem 90 dias para devolver o caso. Vencido o prazo, os autos são liberados automaticamente para a retomada do julgamento.

O alvo da ação é a Lei 18.817/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Neves (Republicanos) e sancionada em 26 de dezembro de 2023 pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto autoriza a perseguição, a captura e o abate do javali-europeu, sem limite de quantidade e em qualquer época do ano, desde que o dono da terra autorize.

A lei segue em vigor. O relator, ministro Nunes Marques, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que leva o mérito direto ao plenário sem análise prévia de liminar. Por isso, a norma nunca chegou a ser suspensa.

Autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a lei disfarça de manejo aquilo que na prática libera a caça desportiva e invade a competência da União para legislar sobre fauna. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) rebate os argumentos. Para os procuradores, a lei detalha a legislação federal e, em certos pontos, é mais restritiva, porque veta métodos cruéis e exige autorização do proprietário.

MPSC dá prazo para prefeitura esclarecer papel da CDL e da ACIL na Festa do Pinhão

O promotor de Justiça Jean Pierre Campos assinou o despacho de instauração da Notícia de Fato nº 01.2026.00039630-0. O procedimento formaliza o início do acompanhamento ministerial sobre a atuação da CDL e da ACIL na 36ª Festa Nacional do Pinhão. Questiona a regularidade da execução do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Lages e a CDL, focando nos espaços “Sabores da Serra” e “Arena da Tradição” (exploração econômica, gestão, contratação de terceiros e prestação de contas). 

Autuação Notícia de Fato

Júri condena integrante de facção criminosa gaúcha a 22 anos de prisão

Um homem ligado a uma facção criminosa com a atuação no Rio Grande do Sul foi condenado a 21 anos de reclusão, mais um ano e dois meses de detenção, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages. O réu, que deverá cumprir a pena em regime fechado, responde por tentativa de homicídio qualificado praticado em uma lanchonete da cidade. Além do crime contra a vida, ele foi condenado por integrar organização criminosa armada, por porte de arma com numeração suprimida e posse irregular de munições.

O réu, segundo os autos, exercia funções na base na organização e teria recebido a ordem de executar a determinação de matar o desafeto na cidade da Serra para demonstrar a força da organização e reafirmar domínio territorial.

Consta na denúncia que, na noite de 17 de agosto de 2025, o acusado teria ido até o estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, no bairro Sagrado Coração de Jesus, e aguardado uma oportunidade para agir. Em determinado momento, efetuou vários disparos de arma de fogo contra ela. A vítima sobreviveu porque recebeu socorro imediato e atendimento médico.

O Conselho de Sentença reconheceu que a tentativa de homicídio foi praticada com as qualificadoras do motivo torpe; perigo comum, porque os disparos foram efetuados em local próximo à via pública, com circulação de pessoas; recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a vítima foi surpreendida no local de trabalho; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

O réu portava ilegalmente um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. Ele também possuía munições de uso permitido, que, segundo a denúncia, eram mantidas sem registro ou autorização legal. O homem, que é reincidente em crime doloso, teve a prisão mantida e o direito de recorrem em liberdade negado pelo juízo. (Autos n. 5017117-79.2025.8.24.0039)